NOTA SOBRE FERIADO CORPUS CHRISTI 30/05/2024

Após decisão unânime do TJ/MA que julgou a constitucionalidade da Lei nº 11.539, de 21 de setembro de 2021, do governo do Estado, que incluiu o feriado de Corpus Christi entre os estaduais. O Sindicato vem informar aos sem trabalhadores e as empresas, que nesse dia o comércio de São Luís/MA poderá funcionar nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho.

Para funcionar as empresas terão que pagar 100% Hora Extra e gratificação de R$ 45,00 ao trabalhador que laborar nesse dia.

As empresas que tiverem interesse em funcionar nesse dia terão que encaminhar a listas dos empregados ao e-mail do sindicato atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br.

 

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