Normas para Rescisão de Contrato de Trabalho

Serão exigidos no ato da HOMOLOGAÇÃO os seguintes documentos:

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias, preenchidas e assinadas pelo empregador com o carimbo da empresa (modelo novo);
  • Livro ou ficha de registro dos empregados, devidamente atualizado com todas as evoluções salariais do empregado;
  • Carteira Profissional com as anotações atualizadas, inclusive com a data da saída, carimbo e assinatura;
  • Extrato analítico da conta do FGTS do Empregados e guias de recolhimento dos últimos 06 (seis) meses;
  • Guia de rcolhimento (GRFC) dos 40% devendo fazer uma via a mais para arquivo do sindicato;
  • Comprovante de recolhimento das contribuições: Sindical e Assistencial (empregado/empregador);
  • Documento fornecido pela empresa (empregador) onde consta data horário e local da rescisão de contrato de trabalho bem como pagamento das verbas;
  • O empregados que receber salário variável (comissões) o empregador deverá apresentar demonstrativo do valor das parcelas pagas nos últimos 03 (três) meses, conforme consta na Convenção Coletiva da categoria;
  • Demonstrativo da média das horas extras;
  • Comprovante de adiantamento salarial ou vales, quando houver desconto na Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • Atestado demissional nos termos da portaria 24 (D.O.U. de 30/12/94) em 03 vias;
  • O preposto deveerá estar munido de autorização específica para assinar documentos, fazer pagamentos e tomar conhecimento das ressalvas que forem colocadas na Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • O pagamento da Rescisão deverá ser acompanhado de cheque administrativo, depósito bancário em nome do empregado ou em moeda corrente do País. NÃO ACEITAMOS PAGAMENTO DE RESCISÃO EM RECIBO.

Obs.: Não será feita a Rescisão de Contrato de Trabalho com recibo de quitação ou cópia de cheque. O pagamento das verbas rescisórias será feito na presença do assistente.

NORMAS

a) Quando o empregado for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa analfabeta, somente poderá ser paga em dinheiro;

b) O empregado menor de idade deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado do pai, mãe ou responsável nomeado pelo juizado de menores;

c) Não será aceito o pagamento feito fora do Sindicato mediante recibos;

d) Solicitamos gentileza de respeitar o horário agendado, assim evitar a espera.