Saiba Seus Direitos

Quais são os direitos do trabalhador?

• Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; 
• Exames médicos de admissão e demissão; 
• Repouso Semanal Remunerado (uma folga por semana); 
• Salário pago até o 5º dia útil do mês;
• Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro; 
• Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário; 
• Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário; 
• Licença Paternidade de cinco dias corridos; 
• FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado; 
• Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22h às 05h; 
• Faltas ao trabalho nos casos de casamento (três dias), doação de sangue (um dia/ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico; 
• Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão; 
• Seguro-desemprego.
• É vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação de Assistência na Rescisão Contratual, tanto da empresa quanto do trabalhador.

Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas é importante verificar sempre as convenções coletivas de trabalho que muitas vezes oferecem melhores vantagens.

Se eu pedir demissão antes de completar um ano de serviço, tenho algum direito?

– Sim. Mesmo ao pedir demissão o trabalhador tem direito a saldo do salário, pelos dias trabalhados, salário família, 13º proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados), férias proporcionais, acréscimo sobre férias e FGTS, que deverá ser depositado. Mas ao pedir demissão o empregado não terá direito a aviso prévio, multa sobre o saldo do FGTS, bem como também não poderá sacar os valores depositados nem receber o seguro-desemprego.

Quem pede demissão com mais de um ano de serviço tem direitos também?

– Sim. Além do saldo de salário, salário família, 13º salário proporcional. Termo de Rescisão, deverá ser depositado, a receber pelas férias vencidas, se ainda não as tiver gozado, mais férias proporcionais (acréscimo sobre férias de 1/3). Mas perderá o direito a aviso prévio, multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderia sacar os valores já depositados ou receber o seguro-desemprego.

O que acontece em caso de rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador?

– O empregado tem direito a indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato, além de saldo de salário, 13º salário proporcional, salário família, férias proporcionais, acréscimo sobre férias (1/3), FGTs sobre a rescisão e multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada em conta vinculada do empregado. A diferença é que ele não poderá receber seguro-desemprego, já que períodos de experiência são sempre inferiores a seis meses, tempo mínimo para assegurar esse direito.

E se for o empregado a pedir a rescisão antecipada do contrato de experiência?

– Então ele receberá o saldo de salário e 13º salário proporcional. O FGTS será depositado na sua conta, mas ele não poderá sacá-lo. O empregado também poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa-causa, o contrato de experiência.

em que momento a carteira de trabalho deve ser assinada?

– A carteira de trabalho, deve ser assinada pelo empregador desde o primeiro dia de trabalho do empregado. O trabalhador entrega a CTPS para o patrão para que este anote nela o contrato de trabalho. A carteira de trabalho deve ser devolvida em 48 horas. É importante, que o empregado sempre que entregar sua Carteira ou qualquer documento ao patrão, faça um recibo especificando a data que entregou a CTPS ao patrão e peça para que ele assine. Assim se o empregador extraviar a Carteira, o empregado poderá provar que entregou a mesma para ser anotada.

Por quanto tempo o empregado pode ficar em contrato de experiência?

– O Contrato de Experiência pode se estender por um prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez dentro deste prazo. Exceto no mês de Dezembro (ver convenção coletiva).

Quais os tipos de desconto que podem ser feitos no salário do empregado?

– O empregador poderá descontar do salário do empregado as faltas ao serviço não-justificadas (os atestados não são descontados); até 20% (vinte por cento) do salário contratual a título de alimentação; até 6% (seis por cento) do salário básico a título de vale-transporte; até 25 % (vinte e cinco por cento) do salário contratual a título de moradia; INSS. Qualquer outro desconto só pode ser efetuado se autorizado previamente por escrito pelo empregado.

Existe um limite máximo de horas a serem trabalhadas por semana?

– A jornada de trabalho prevista pela Constituição Federal é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. O empregado pode trabalhar duas horas a mais por dia (horas extras), que devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Esta exigência apenas não se aplica às empresas que possuem banco de horas devidamente aprovado pela entidade sindical através de convenção ou acordo coletivo.

Quem tem direito a FGTS?

– O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é um fundo formado por depósitos mensais efetuados pelo empregador em uma conta bancária especial aberta em nome do empregado. Todos os empregados urbanos e rurais têm direito ao FGTS. Sendo facultativo aos empregados domésticos, quando é o empregador quem determina. Apenas os funcionários públicos não têm direito ao FGTS.