HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NO PERIODO DE CARNAVAL 2015
FEDERAÇÃO
(MOVÉIS, ELETRO, ÓTICAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ATACADISTAS DE GENEROS ALIMENTICIOS, ATACADISTAS DE DROGAS E MEDICAMENTOS.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – DATAS COMEMORATIVAS DE DESCANSO REMUNERADO
O Comércio de São Luís na Quinta-Feira Santa (2015), funcionará somente até às 13:00 horas. No período carnavalesco o Comércio funcionará no sábado até às 13:00 horas, reabrindo somente na Quarta-Feira de Cinzas a partir das 13:00 horas. O Comércio de São Luís, também, no Dia de Corpus Christi de 2015 não funcionará, sendo que os dias em que o Comércio não funcionar conforme o antes ajustado, serão considerados descanso remunerado para os comerciários.
LOJISTAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DIAS CONSIDERADOS DE DESCANSO REMUNERADO
No período carnavalesco o comércio funcionará no sábado até as 14h00 (quatorze horas), reabrindo somente na Quarta-Feira de Cinzas a partir das 13:00 (treze horas).
Parágrafo Único – As Empresas situadas em Shoppings Center funcionarão no período carnavalesco até às 22h00 (vinte e duas horas) do sábado, reabrindo somente na Quarta-Feira de Cinzas a partir das 14h00 (quatorze horas).
SUPERMERCADOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – FERIADOS – DESCANSO REMUNERADO
As empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios de São Luís não funcionarão nos seguintes dias de feriados:
a) Ano Novo (01.01.2015)
b) Quarta-feira de Cinzas (18.02.2015 ) o comércio funcionará somente a partir das 13:00;
c) Sexta-feira Santa (03.04.2015)
d) Dia do Trabalho (01.05.2015)
e) Natal (25.12.2014)
Parágrafo único: È assegurado aos comerciários o repouso remunerado nos dias previstos na presente cláusula.