HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NO PERIODO DE CARNAVAL 2015

FEDERAÇÃO

(MOVÉIS, ELETRO, ÓTICAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ATACADISTAS DE GENEROS ALIMENTICIOS, ATACADISTAS DE DROGAS E MEDICAMENTOS.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – DATAS COMEMORATIVAS DE DESCANSO REMUNERADO

O Comércio de São Luís na Quinta-Feira Santa (2015), funcionará somente até às 13:00 horas. No período carnavalesco o Comércio funcionará no sábado até às 13:00 horas, reabrindo somente na Quarta-Feira de Cinzas a partir das 13:00 horas. O Comércio de São Luís, também, no Dia de Corpus Christi de 2015 não funcionará, sendo que os dias em que o Comércio não funcionar conforme o antes ajustado, serão considerados descanso remunerado para os comerciários.

LOJISTAS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DIAS CONSIDERADOS DE DESCANSO REMUNERADO

No período carnavalesco o comércio funcionará no sábado até as 14h00 (quatorze horas), reabrindo somente na Quarta-Feira de Cinzas a partir das 13:00 (treze horas).

Parágrafo Único – As Empresas situadas em Shoppings Center funcionarão no período carnavalesco até às 22h00 (vinte e duas horas) do sábado, reabrindo somente na Quarta-Feira de Cinzas a partir das 14h00 (quatorze horas).

SUPERMERCADOS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – FERIADOS – DESCANSO REMUNERADO

As empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios de São Luís não funcionarão nos seguintes dias de feriados:

a) Ano Novo (01.01.2015)

b) Quarta-feira de Cinzas (18.02.2015 ) o comércio funcionará somente a partir das 13:00;

c) Sexta-feira Santa (03.04.2015)

d) Dia do Trabalho (01.05.2015)

e) Natal (25.12.2014)

Parágrafo único: È assegurado aos comerciários o repouso remunerado nos dias previstos na presente cláusula.

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