Sobre o FERIADO 8 de Dezembro
De acordo com a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho de Lojistas e Federação as empresas poderão funcionar da seguinte forma:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE SÃO LUÍS
PARÁGRAFO TERCEIRO – As Empresas poderão funcionar em regime de horário livre no dia 08 de dezembro, feriado municipal. O trabalho, entretanto, neste dia, será considerado extraordinário e pago com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal e receberá, ainda, o empregado que assim trabalhar, ao final do expediente, a título de gratificação, o valor de R$ 30,00 (trinta reais);