Sobre o Feriado de 20 de Outubro

O Feriado de 20 de Outubro é uma data conquistada pelo Sindicato em nome da Categoria. Uma Feriado sem acordo, ou seja, não deve funcionar nenhuma empresa do Comércio. O empregado recebe como um dia normal de trabalho.

 

Segue a Cláusula da Convenção :

DESCANSO SEMANAL CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DIA DO COMERCIÁRIO 

Fica estabelecido que não haverá expediente nas Empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho no dia 20 de outubro de 2014, dedicado as Comemorações do Dia dos  Comerciários e considerado repouso remunerado.

Você pode baixar a Convenção no Link abaixo:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro × quatro =