Sobre o feriado nesta segunda-feira (28), data alusiva à Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.

De acordo com a declaração da Superintendência Regional do Trabalho o Sr. Luís Carlos, determina que os trabalhadores convocados para o exercício das atividades nesta segunda-feira (28), data alusiva à Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, paguem aos seus funcionários o direito de 100% de horas-extras, desta forma o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís fará o acompanhamento e a obrigação dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras juntamente com o apoio da Superintendência Regional do Trabalho.

O Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís lutará para que este feriado seja de fato contemplado e reconhecido para os trabalhadores e trabalhadoras no Comércio de São Luís e do Maranhão, não somente o pagamento de 100% de horas extras por esse dia, mas sem atividade de trabalho como outros feriados (Fechado).

O feriado foi estabelecido pela Lei Estadual no 2.457, de 2 de outubro de 1964.

Segue abaixo a Lei na integra:

Lei n° 2457 de 2 de Outubro de 1964

Declara feriado estadual o dia 28 de julho.

O Governador do Estado do Maranhão’

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia

Legislativa decretou e seu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 – É feriado estadual o dia 28 de julho, data que

assinala a adesão do Maranhão à independência do

Império do Brasil.

Art. 2. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o

conhecimento e execução da presente Lei pertencerem,

que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como

nela se contém. O Exm°, Senhor Secretário de Estado

dos Negócios do Governo a faça publicar imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís,

2 de Outubro de 1964, 143. da Independência e 76.

da República.

NEWTON DE BARROS BELLO

Álvaro Carvalho Rocha

 

Atenciosamente,

Osvaldo Muller
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís

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