Sobre o feriado nesta segunda-feira (28), data alusiva à Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.
De acordo com a declaração da Superintendência Regional do Trabalho o Sr. Luís Carlos, determina que os trabalhadores convocados para o exercício das atividades nesta segunda-feira (28), data alusiva à Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, paguem aos seus funcionários o direito de 100% de horas-extras, desta forma o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís fará o acompanhamento e a obrigação dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras juntamente com o apoio da Superintendência Regional do Trabalho.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís lutará para que este feriado seja de fato contemplado e reconhecido para os trabalhadores e trabalhadoras no Comércio de São Luís e do Maranhão, não somente o pagamento de 100% de horas extras por esse dia, mas sem atividade de trabalho como outros feriados (Fechado).
O feriado foi estabelecido pela Lei Estadual no 2.457, de 2 de outubro de 1964.
Segue abaixo a Lei na integra:
Lei n° 2457 de 2 de Outubro de 1964
Declara feriado estadual o dia 28 de julho.
O Governador do Estado do Maranhão’
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa decretou e seu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 – É feriado estadual o dia 28 de julho, data que
assinala a adesão do Maranhão à independência do
Império do Brasil.
Art. 2. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução da presente Lei pertencerem,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. O Exm°, Senhor Secretário de Estado
dos Negócios do Governo a faça publicar imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís,
2 de Outubro de 1964, 143. da Independência e 76.
da República.
NEWTON DE BARROS BELLO
Álvaro Carvalho Rocha
Atenciosamente,
Osvaldo Muller
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís