Sobre o FERIADO (19/06) de Corpus Christi

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE LOJISTAS 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE SÃO LUÍS 

PARÁGRAFO QUARTO – No dia 19.06.2014 e nos feriados dos dias 21.04.201412.10.2014 e 15.11.2014, as Empresas poderão funcionar de 08h00 (oito) às 14h00 (quatorze), sendo que as Empresas situadas em Shoppings Centers poderão funcionar das 14h00 (quatorze) às 20h00 (vinte).  O trabalho, entretanto, nesses dias, será considerado extraordinário e pagos com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal e receberá, ainda, o empregado que assim trabalhar, ao final do expediente, a título de gratificação, o valor de R$ 30,00 (trinta reais), ficando as Empresas obrigadas a comprovarem junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, o referido pagamento, no primeiro dia útil seguinte;

PARÁGRAFO QUINTO – Às Empresas que tiverem interesse em funcionar de acordo com o Parágrafo Quarto deverão apresentar a relação de seus empregados que trabalharão neste dia no Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, com até 2 (dois) dias de antecedência.

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