Contracs se Engaja na Campanha Proteja Brasil, de Combate à Exploração Sexual Infantil

Adesão se deu juntamente com assinatura do Pacto do Setor Hoteleiro

Escrito por: Contracs

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) aderiu à Campanha “Proteja Brasil” de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no período da Copa.

A campanha, que foi lançada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos no último dia 18 – Dia Internacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, receberá ampla divulgação da entidade, que criou também uma campanha própria sobre o tema para dar mais ênfase ao tema.

A adesão da Contracs à campanha do Governo Federal se deu juntamente com a assinatura do Pacto Nacional de Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho no Setor de Turismo e Hospitalidade na Copa do Mundo 2014.

Desta forma, as ações em prol de garantia de direito aos trabalhadores do setor hoteleiro durante à Copa do Mundo se estendeu à proteção das crianças e adolescentes no mesmo período devido ao aumento do turismo.

As peças produzidas para a Campanha “Proteja Brasil” da Secretaria Especial de Direitos Humanos está disponível para download no site (clique aqui) e podem ser utilizadas para desenvolver a campanha em qualquer lugar do país.

Crime hediondo

Esta semana, a presidenta Dilma Roussef sancionou a lei que torna a exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis em crime hediondo bem como seu favorecimento. Desta maneira, o crime é punido com mais rigor eliminando a possibilidade de fiança.

Segundo a nova lei, será considerado hediondo se submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos de reclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.

Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto de exploração sexual. Da mesma forma, pode ser enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre a prática. Se o crime for praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

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