EDITAL DE CONVOVAÇÃO: ASSEMBLÉIA GERAL PARA APROVAÇÃO DE PROPOSTA DA NOVA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO LUIS

 

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SÃO LUIS, legítima entidade de representação sindical, inscrita no CNPJ sob o n. 06.302.632/0001-96, neste ato através do seu representante legal, EDMILOSN DOS SANTOS, vem, por meio desta, convocar todos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários, a participarem da assembleia geral extraordinária da entidade, a qual ocorrerá no dia 03/07/2024, na sede social situada à Rua Joaquim Távora n 284 – Centro – São Luís às 18h00min em 1º convocação, e as 18h30min em 2º convocação para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Discussão e aprovação da pauta  de Reivindicação; b) Autorizar a diretoria do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO LUIS – SECSL, a negociar e celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, com as entidades sindicais: FEDEREÇÃO DO COMERCIO DO ESTADO DO MARANHÃO, SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DO MARANHÃO,  SINDICATO DOS  LOJISTAS DO COMERCIO DE SÃO LUIS, SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DE SÃO LUIS, SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS DE SÃO LUIS, SINDICATO DO COMERCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E APARELHOS ELETRODOMESTICOS DE SÃO LUIS, SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DOS JOALHEIROS E ÓTICAS DO ESTADO DO MARANHÃO, SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DO MARANHÃO SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO MARANHÃO,  respectivamente, bem como, buscar mediação prevista em lei e, instaurar em caso de FRUSTRAÇÃO das negociações, DISSÍDIO COLETIVO, na Justiça do Trabalho; c) Instalação de Assembléia Geral em caráter  Permanente, até o final das negociações, para acompanhar e deliberar, inclusive decidir sobre ESTADO DE GREVE E DEFLAGRAÇÃO DE GREVE GERAL, nos termos da Lei nº 7.783 de 28 de junho de 1989;d) Autorizar o desconto da Contribuição Assistencial, da Taxa Fortalecimento da Categoria e imposto sindical.

São Luís/MA, 14 de julho de 2024.

EDMILSON DOS SANTOS

Presidente

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